D1 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;
D2 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores
D3 – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
D4 – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
D5 – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
D6 – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento familiar ;
D7 – Visto de Residência para Reformados, Religiosos, Pessoas com Rendimentos.
VISTOS DE CURTA DURAÇÃO
E1 – Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico ;
E2 – Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
E3 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária ;
E4 – Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada ;
E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
E6 – Visto de Estada temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
E7 – Visto de estada Temporária para Acompanhamento de familiar em tratamento.
VISTO GOLD
E existe também o Visto Gold.O regime especial de Autorização de Residência (ARI) permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.