TIPOS DE VISTO EM PORTUGAL

PERMANENTES

D1 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;

D2 – Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores

D3 – Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;

D4 – Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;

D5 – Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;

D6 – Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento familiar ;

D7 – Visto de Residência para Reformados, Religiosos, Pessoas com Rendimentos.

VISTOS DE CURTA DURAÇÃO

E1 – Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico ;

E2 – Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional);

E3 – Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária ;

E4 – Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada ;

E5 – Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;

E6 – Visto de Estada temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;

E7 – Visto de estada Temporária para Acompanhamento de familiar em tratamento.

VISTO GOLD

E existe também o Visto Gold.O regime especial de Autorização de Residência (ARI) permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

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